CAPÍTULO
I - NOME, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º - O Centro Universitário
e Cultural de Agronomia (CUCA), constituído com duração
limitada e sede no Campus da Universidade do Amazonas.
Art. 2º - O CUCA tem os seguintes
fins:
a. Patrocinar os interesses do corpo discente;
b. Promover a aproximação
e a solidariedade entre os corpos discentes, docente e técnico
administrativo;
c. Preservar a prioridade da vida escolar,
o patrimônio moral e material do Departamento e a harmonia e
cooperação entre os diferentes órgãos
de administração escolar;
d. Organizar reuniões e certames
de caráter cívico, social, cultural, científico,
técnico, artístico e desportivo, visando à complementação
e ao aprimoramento da formação universitária;
e. Manter serviços de assistência
aos estudantes carentes de recursos;
f. Realizar intercâmbio e colaboração
com entidades congêneres;
g. Aplicar-se ao estudo da realidade brasileira
em busca do aprimoramento das instituições democráticas
e do desenvolvimento econômico e social do Brasil; e
h. Concorrer, no âmbito de suas atividades,
para a observância dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Parágrafo único - Ao CUCA
é vedado exercer atividades ou fazer propaganda de caráter
religioso, racial ou de quaisquer outras manifestações
sectárias bem como promover ou apoiar movimentos que visem
basicamente a não obediência dos básicos dos DIREITOS
HUMANOS.
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO
E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º - O CUCA terá suas
atividades administrativas por uma Diretoria composta dos seguintes
membros:
a. Presidente
b. Vice - Presidente
c. Secretário Geral
d. 1° Secretário
e. 2° Secretário
f. 1° Tesoureiro
g. 2° Tesoureiro
h. Diretor de Assuntos Estudantis
i. Diretor de Assuntos Culturais
j. Diretor de Esportes
l. Diretor de Divulgação
m. Diretor de Pesquisa e Arquivo
Parágrafo único - Os delegados são em número
correspondente ao dos cursos da Faculdade de Ciências Agrárias
da Universidade do Amazonas.
Art. 4º - São atribuições
da Diretoria:
a. Traçar as diretrizes do plano
de ação anual do CUCA;
b. Reunir-se em caráter ordinário,
uma vez por mês;
c. Reunir-se em caráter extraordinário
sempre que necessário através de convocação
do Presidente;
d. Executar ou fazer executar as suas decisões;
e. Zelar pela estrita observância
deste regimento;
f. Elaborar anualmente, o relatório
e a prestação de contas do CUCA;
g. Orientar a ação estudantil
de acordo com este regimento;
h. Tomar todas as decisões necessárias,
observar as alíneas anteriores para executar o plano de ação
anual;
i. Criar comissões ou grupo de trabalho,
com prazo determinado e funções específicas para
melhor desempenho de suas atividades;
§ 1° - São atribuições do Presidente:
a. Coordenar, superintender e fiscalizar
as atividades do CUCA;
b. Convocar e presidir as reuniões
do CUCA;
c. Representar o CUCA, em juízo
ou fora dele;
d. Visar, juntamente com o Tesoureiro,
toda a escrituração do CUCA;
e. Autorizar despesas a serem feitas pelo
CUCA, obedecendo as normas em vigor; e
f. Assinar, juntamente com o Secretário,
toda a correspondência do CUCA.
§ 2° - São atribuições do Vice - Presidente:
a. Substituir o Presidente, em caso de
impedimento ou afastamento e sucedê-lo no caso de ser solicitado;
e
b. Auxiliar o Presidente no desempenho
de suas atribuições;
§ 3° - São atribuições do Secretário
Geral:
a. Organizar e dirigir a Secretaria do
CUCA;
b. Redigir o expediente do CUCA, assinado-o
juntamente com o Presidente;
c. Substituir o Vice - Presidente, nos
casos de ausência ou impedimento temporário; e
d. Redigir convites, circulares e convocações.
§ 4° - São atribuições do 1° Secretário:
a. Secretariar todas reuniões, lavrar
as atas e assiná-las juntamente com o Presidente;
b.Preparar o relatório anual de
gestão administrativa, submetendo-o à aprovação
da Diretoria; e
c. Substituir o Secretário Geral
em suas faltas e impedimentos
§ 5° - São atribuições do 2° Secretário:
a. Auxiliar o Secretário Geral e
o 1° Secretário no desempenho de suas atividades;
b. Substituir o 1° Secretário
em suas faltas e impedimentos.
§ 6° - São atribuições do 1° Tesoureiro:
a. Responder pela guarda dos bens e valores
pertencentes ao CUCA;
b. Assinar com o Presidente os documentos
de recebimento de auxílios e subvenções dos poderes
públicos e de outras origens.
§ 7° - São atribuições do 2° Tesoureiro:
a. Auxiliar o 1° Tesoureiro e substituí-lo
em suas faltas e impedimentos.
§ 8° - São atribuições do Diretor de
Assuntos Estudantis:
a. Articular as atividades de participação
do Corpo Discente junto às áreas acadêmica e comunitária;
b. Coordenar em consonância com a
Diretoria do CUCA, programações de caráter social
e assistencial aos associados;
c. Coordenar em consonância com a
Diretoria do CUCA, as atividades de intercâmbio e colaboração
com as entidades congêneres;
d. Informar a Diretoria do CUCA, das condições
de bem-estar de todos os estudantes do Curso de Agronomia;
e. Cooperar com os demais diretores e fornecer
dados ao 1° Secretário para elaboração do
relatório anual.
§ 9° - São atribuições do Diretor de
Assuntos Culturais:
a. Coordenar todas as atividades culturais
do CUCA;
b. Promover a articulação
dessas mesmas atividades com as áreas de ensino, pesquisa e
extensão da U.A.;
c. Sugerir medidas que visem a ampliação
do setor cultural dentro das possibilidades orçamentárias
do CUCA;
d. Supervisionar a biblioteca, discoteca
e os demais aparelhos afins; e
e. Cooperar com os demais diretores e fornecer
dados ao 1° Secretário para elaboração do
relatório anual.
§ 10° - São atribuições do Diretor de
Esporte:
a. Coordenar todas as atividades esportivas
do CUCA;
b. Sugerir à Diretoria do CUCA um
programa em consonância com as atividades de Centro Esportivo
da U.A.;
c. Buscar o envolvimento de todos os alunos
nas mais variadas formas de esporte;
d. Promover competições esportivas
internas, comunitárias e o intercâmbio esportivo com
outras escolas;
e. Manter sob custódia todo material
desportivo pertencente ao CUCA; apresentando ao final do mandato o
inventário dos pertences do Departamento.
§ 11° - São atribuições do Diretor de
Divulgação:
a. Coordenar todos os serviços de
divulgação do CUCA;
b. Manter na sede do CUCA todo o material
impresso de interesse dos associados;
c. Coordenar programas publicitários,
tanto das atividades do CUCA como da U.A.;
d. Superintender as publicações
do CUCA, zelando sempre pela formação da consciência
profissional e pelo entrosamento na comunidade.
§ 12° - São atribuições do Diretor de
Pesquisa e Arquivo:
a. Incrementar a pesquisa no meio acadêmico;
b. Promover palestras, seminários,
etc..;
c. Catalogar dados de interesse técnico-científico
para posterior publicação.
§ 13° - São atribuições dos Delegados:
a. Assegurar a articulação
do CUCA, com a parcela do Corpo Discente de seus respectivos cursos
de graduação e pós-graduação.
Art. 5º - A Diretoria do CUCA só
poderá reunir-se com a maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único - As deliberações
da Diretoria serão tomadas pela maioria dos membros presentes.
Art. 6º - O mandato dos membros da
Diretoria é de 1 (hum) ano, vedada a reeleição
para o mesmo cargo.
CAPÍTULO III - DAS ELEIÇÕES
Art. 7º - A Diretoria do CUCA será
eleita por votação a que terão acesso todos os
alunos regularmente matriculados no Curso de Agronomia da Universidade
do Amazonas.
Art. 8º - As eleições serão realizadas na
última quinta-feira do mês de agosto de cada ano.
Parágrafo único - A campanha
eleitoral será suspensa 28 horas antes da realização
das eleições.
Art. 9º - A mesa receptora de votos será constituída
por um presidente e dois secretários.
§ 1° - O Presidente da mesa receptora
será indicado pelo Diretor da Faculdade de Ciências Agrárias,
dentre os seus docentes, seja qual for sua categoria ou regime de
trabalho.
§ 2° - Os Secretários serão indicados pelo
CUCA, dentre os alunos regularmente matriculados no Curso de Agronomia
da U.A..
Art. 10º - O registro prévio das chapas será feito
perante o Chefe de Gabinete do Diretor da Faculdade de Ciências
Agrárias, com o mínimo de quinze dias de antecedência.
§ 1° - O Chefe de Gabinete decidirá
quanto ao registro, no prazo máximo de 72 horas.
§ 2° - No caso de negação
do registro, caberá recurso ao Conselho Departamental.
Art. 11º - É elegível apenas o aluno regularmente
matriculado no Curso de Agronomia da U.A., que já tenha obtido
número de créditos igual ou superior a um terço
do total previsto para o respectivo Curso.
§ 1° - São inelegíveis
os alunos que forem cursar o último período de seu curso.
§ 2° - São inelegíveis,
para quaisquer cargos ou funções, os alunos de pós-graduação
que exerçam funções docentes na U.A..
Art. 12º - Cada chapa, regularmente inscrita poderá credenciar
um fiscal para a mesa receptora de votos, inclusive para acompanhar
a apuração de votos.
Parágrafo único - A indicação
do fiscal deverá ser feita com no mínimo de 72 horas
de antecedência ao Chefe de Gabinete, que encaminhará,
com documentos necessários à eleição,
ao Presidente da Mesa.
Art. 13º - Terminada a eleição, a mesa receptora
passará a apuração, devendo o Presidente encaminhar
ao Chefe de Gabinete, dentro de 24 horas, o relatório, ata
e os demais documentos do processo eleitoral.
Art. 14º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver
maior número de votos apurados, dando-se preferência,
no caso de empate à chapa cujos componentes apresentem maior
rendimento escolar no período anterior, e, se persistir o empate,
terá preferência a chapa cuja média aritmética
das idades dos componentes seja superior.
§ 1° - Caso haja impuguinação, esta deverá
ser formulada no ato da apuração e constatar da ata,
assegurando o prazo de 48 horas para o encaminhamento do recurso,
devidamente fundamentado, ao Chefe de Gabinete.
§ 2° - Da decisão do Chefe
de Gabinete caberá recurso, no prazo de 72 horas, junto ao
Conselho Departamental.
Art. 15º - A identificação dos votantes será
à vista da relação dos alunos regularmente matriculados,
fornecida pela entidade ou departamento encarregado do Controle Acadêmico,
com 5 dias de antecedência, no mínimo, ao Chefe de Gabinete,
para encaminhar imediato ao Presidente da Mesa Receptora de Votos.
Art. 16º - A eleição deverá ser realizada
dentro do recinto do CAMPUS da U.A., em um só dia, durante
a totalidade do horário das atividades escolares.
§ 1° - A eleição
será feita por votação secreta.
§ 2° - O exercício do voto
é obrigatório para todos os alunos regularmente matriculado
no Curso de Agronomia ou quaisquer outros cursos que venham a serem
agregados a Faculdade de Ciências Agrárias da U.A..
Art. 17º - O mandato dos membros da Diretoria terá início
com a posse, que será dada, solenemente, pelo Diretor da Faculdade
de Ciências Agrárias, uma semana após a divulgação
dos resultados.
Art. 18º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente
um vez por ano para apreciação do relatório da
Diretoria e determinar o seu subsequente encaminhamento ao CUCA.
§ 1° - A Assembléia Geral
Ordinária realizar-se-á em primeira convocação
independente ao número de associados presentes.
§ 2° - A Assembléia Geral
Extraordinária realizar-se-á nos limites do CAMPUS da
U.A. e terá caráter público, a menos que o plenário
decida ao contrário.
§ 3° - A convocação
da Assembléia Geral Ordinária do CUCA será feita
com pelos menos com 20 dias de antecedência.
Art. 19º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente
sempre que a Diretoria do CUCA julgar necessário ou quando
for requerida por 1/3 (um terço) dos seus sócios.
§ 1° - A Assembléia Geral
Extraordinária será realizada em 1ª convocação
quando estiverem presentes 2/3 (dois terços) de seus sócios.
§ 2° - A Assembléia Geral
Extraordinária realizar-se-á em 2ª convocação,
com a metade de seus sócios.
§ 3° - A Assembléia Geral
Extraordinária realizar-se-á em 3ª convocação
independentemente do número de associados presentes.
§ 4° - Entre cada uma das convocações,
a que se referem os parágrafos acima, haverá um espaço
de tempo de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Art. 20º - As resoluções das Assembléias
Geral e Extraordinárias serão aprovadas por maioria
simples dos membros presentes.
Art. 21º - As reuniões das Assembléias serão
conduzidas pelo critério das Regras Parlamentares convencionais,
para assegurar a ordem e o prevalecimento de uma legítima democracia.
Art. 22º - As Assembléias Gerais, ordinárias ou
extraordinárias, deverão realizar-se em horário
diferente dos de aulas e trabalhos escolares.
Art. 23º - A participação dos alunos nas reuniões
das Assembléias Gerais, ordinária ou extraordinárias,
não os eximinará de suas obrigações escolares.
CAPÍTULO V - DIREITOS E DEVERES
Art. 24º - São atribuições
dos Estudantes:
a. Votar e ser votado nas eleições
do CUCA;
b. Dirigir-se ao CUCA para cuidar de seus
interesses; e
c. Todos os demais que decorrerem deste
regimento.
Parágrafo único - Excluem-se
os alunos de pós-graduação, que exerça
atividades docentes na U.A..
Art. 25º - São deveres dos Estudantes:
a. Votar nas eleições do
CUCA;
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;
c. Levar ao conhecimento do CUCA fatos
que devem por ele ser apreciados; e
d. Trabalhar pelo estreitamento dos laços
de fraternidade da Comunidade Acadêmica.
CAPÍTULO VI - RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
Art. 26º - Os estudantes da Faculdade
de Ciências Agrárias não respondem pelas obrigações
que o CUCA contrair.
Art. 27º - O CUCA poderá aplicar
a seus membros as penalidades seguintes:
a. Advertência;
b. Suspensão;
c. Exclusão.
Parágrafo único - Todas as
penalidades citadas acima são da disciplina interna do CUCA.
Art. 28º - A advertência, a suspensão ou exclusão
poderão ser aplicadas pelo Presidente, por deliberação
da maioria da Diretoria, conforme a gravidade da falta contra qualquer
dos seus integrantes.
Art. 29° - As penalidades de suspensão ou exclusão
serão aplicadas, obrigatoriamente, aos membros da Diretoria
do CUCA, ou das Comissões que não comparecerem a três
sessões consecutivas ou cinco alternadas, sem motivo justificado
aceito pelo Presidente.
Art. 30° - Em qualquer caso o acusado terá direito de defesa
no prazo máximo de noventa e seis horas, a partir do momento
em que for notificado.
CAPÍTULO VII - DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 31º - São fontes de Receita:
a. Contribuição dos alunos
a ser arbitrada anualmente pela Diretoria do CUCA;
b. Auxílio dos Poderes Públicos,
incluindo a própria F.C.A.;
c. Donativos de particulares; e
d. Rendas próprias provenientes
da prestação de serviços ou de qualquer outro
tipo de iniciativa prevista neste regimento.
Parágrafo único - Os auxílios
dos poderes públicos e os donativos de particulares serão
entregues diretamente à Diretoria do CUCA.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 32º - O presente Estatuto somente
poderá ser modificado por proposta do Presidente, ou de 1/3
(um terço), pelo menos dos membros da Diretoria, aprovada em
reunião da Assembléia Geral do CUCA, especialmente convocada,
e através do quorum de 2/3 (dois terços) da totalidade
de seus associados.
Parágrafo único - Aprovada
a proposta de modificação deste Estatuto, a mesma deverá
ser encaminhada a Diretoria do CUCA para a devida aprovação.
Art. 33º - Das decisões tomadas pela Assembléia
Geral do CUCA, somente caberá recurso como instância
final e única por estrita erguição de ilegalidade,
da congregação da Faculdade de Ciências Agrárias.
Art. 34º - O presente Estatuto entrará em vigor após
a sua aprovação em Assembléia Geral com um quorum
não inferior a 2/3 (dois terços) dos alunos regularmente
matriculados no Curso de Agronomia ou quaisquer outros cursos que
venham a ser agregados a Faculdade de Ciências Agrárias
da Universidade do Amazonas.
Art. 35º - Revogam-se as disposições em contrário.
Manaus, 14 de fevereiro de 1978.
Presidente:
Eronildo Braga Bezerra
Secretário
Geral: Raimundo Cardoso de Freitas